Fatores de Risco Psicossociais: O Que Muda com a Portaria 1419/2024 e a Nova Exigência no PGR

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A saúde mental dos trabalhadores ganhou um novo espaço de atenção nas normas de segurança do trabalho. Com a Portaria nº 1419, de 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho alterou o Anexo I da Norma Regulamentadora 01, incluindo oficialmente os fatores de riscos psicossociais no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O que mudou na NR-01?

Com essa mudança, os riscos psicossociais passam a ser obrigatoriamente considerados como parte dos fatores ergonômicos no PGR, ao lado dos já conhecidos agentes físicos, químicos, biológicos e de acidentes.

Quando a exigência entra em vigor?

A nova obrigação passa a valer a partir de 26 de maio de 2025. No entanto, as penalizações só poderão ocorrer a partir de 26 de agosto de 2025, devido ao critério da “dupla visita”: na primeira inspeção, o auditor do trabalho apenas orienta; se não houver adequação até a segunda visita, a empresa poderá ser autuada.

Onde esses riscos devem ser identificados?

A identificação dos fatores psicossociais deve ocorrer por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), e, quando necessário, da Análise Ergonômica da Tarefa (AET), conforme previsto na NR-17 – Ergonomia. A NR-01 agora exige expressamente que o PGR aborde:

  • Riscos psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4)
  • Condições de trabalho conforme a NR-17 (item 1.5.3.2.1)

O que são riscos psicossociais?

São condições relacionadas ao ambiente, à organização e às relações de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Isso inclui:

  • Organizacionais: carga de trabalho excessiva, pressão por resultados, falta de autonomia, insegurança no emprego;
  • Comportamentais: assédio moral e sexual, discriminação, conflitos com colegas, falta de reconhecimento;
  • Ambientais: locais de trabalho inadequados ou fatores estressores persistentes.

Como identificá-los e avaliá-los?

A identificação deve considerar o ambiente de trabalho como um todo, e não características individuais dos trabalhadores. Ferramentas e métodos como entrevistas, observações de campo, e análise de dados de RH e medicina do trabalho podem ser utilizados. Algumas ferramentas recomendadas:

  • HSE Indicator Tool (HSE IT)
  • Job Content Questionnaire (JCQ)
  • Job Stress Survey (JSS)
  • Modelo Demanda-Controle de Karasek
  • Modelo de Esforço-Recompensa de Siegrist
  • ERGOS – Carga Mental

Quais os passos práticos para as empresas?

  1. Atualizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), considerando os riscos psicossociais.
  2. Atualizar o PGR, incluindo os riscos psicossociais na análise de riscos e na matriz de probabilidade x severidade.
  3. Definir medidas de controle e ações, com prazos e responsáveis.
  4. Acompanhar a execução e revisar periodicamente, avaliando a eficácia das medidas adotadas.

Como prevenir os riscos psicossociais?

  • Implantar programas de apoio à saúde mental;
  • Criar canais de escuta e denúncia;
  • Treinar lideranças para gestão de conflitos;
  • Promover equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
  • Incentivar um ambiente positivo, participativo e justo.

A inclusão dos fatores psicossociais no PGR representa um passo fundamental para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. As empresas precisam se antecipar à obrigatoriedade e adotar medidas práticas, não só para evitar autuações, mas para promover o bem-estar e a produtividade de suas equipes. Afinal, saúde mental no trabalho é coisa séria — e agora, é também obrigação legal.