Com a publicação do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT n.º 4, de 23 de janeiro de 2025, o cenário das ações regressivas promovidas pelo INSS passa por uma transformação significativa, marcando uma nova fase de intensificação na responsabilização de empresas por acidentes e doenças ocupacionais.
O que muda com o Ato Conjunto de 2025?
O novo Ato Conjunto estabelece um Acordo de Cooperação Técnica entre o INSS e a Justiça do Trabalho, o que promete intensificar significativamente a atuação em ações regressivas a partir de janeiro de 2025. Na prática, isso representa:
- Maior integração e troca de dados entre os órgãos;
- Celeridade no julgamento das ações;
- Ampliação do número de processos ajuizados;
- Fortalecimento das políticas de prevenção de acidentes.
O impacto para as empresas
Para as empresas, o recado é claro: prevenir é mais barato do que indenizar. Investir em segurança do trabalho, capacitação de equipes, uso de EPIs adequados e melhoria de processos são medidas que, além de proteger vidas, evitam passivos judiciais e financeiros.
Além disso, é fundamental realizar investigações detalhadas e bem documentadas de cada acidente, identificando com clareza suas causas e corrigindo falhas estruturais, organizacionais ou comportamentais.