A saúde mental dos trabalhadores ganhou um novo espaço de atenção nas normas de segurança do trabalho. Com a Portaria nº 1419, de 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho alterou o Anexo I da Norma Regulamentadora 01, incluindo oficialmente os fatores de riscos psicossociais no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que mudou na NR-01?
Com essa mudança, os riscos psicossociais passam a ser obrigatoriamente considerados como parte dos fatores ergonômicos no PGR, ao lado dos já conhecidos agentes físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Quando a exigência entra em vigor?
A nova obrigação passa a valer a partir de 26 de maio de 2025. No entanto, as penalizações só poderão ocorrer a partir de 26 de agosto de 2025, devido ao critério da “dupla visita”: na primeira inspeção, o auditor do trabalho apenas orienta; se não houver adequação até a segunda visita, a empresa poderá ser autuada.
Onde esses riscos devem ser identificados?
A identificação dos fatores psicossociais deve ocorrer por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), e, quando necessário, da Análise Ergonômica da Tarefa (AET), conforme previsto na NR-17 – Ergonomia. A NR-01 agora exige expressamente que o PGR aborde:
- Riscos psicossociais relacionados ao trabalho (item 1.5.3.1.4)
- Condições de trabalho conforme a NR-17 (item 1.5.3.2.1)
O que são riscos psicossociais?
São condições relacionadas ao ambiente, à organização e às relações de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Isso inclui:
- Organizacionais: carga de trabalho excessiva, pressão por resultados, falta de autonomia, insegurança no emprego;
- Comportamentais: assédio moral e sexual, discriminação, conflitos com colegas, falta de reconhecimento;
- Ambientais: locais de trabalho inadequados ou fatores estressores persistentes.
Como identificá-los e avaliá-los?
A identificação deve considerar o ambiente de trabalho como um todo, e não características individuais dos trabalhadores. Ferramentas e métodos como entrevistas, observações de campo, e análise de dados de RH e medicina do trabalho podem ser utilizados. Algumas ferramentas recomendadas:
- HSE Indicator Tool (HSE IT)
- Job Content Questionnaire (JCQ)
- Job Stress Survey (JSS)
- Modelo Demanda-Controle de Karasek
- Modelo de Esforço-Recompensa de Siegrist
- ERGOS – Carga Mental
Quais os passos práticos para as empresas?
- Atualizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), considerando os riscos psicossociais.
- Atualizar o PGR, incluindo os riscos psicossociais na análise de riscos e na matriz de probabilidade x severidade.
- Definir medidas de controle e ações, com prazos e responsáveis.
- Acompanhar a execução e revisar periodicamente, avaliando a eficácia das medidas adotadas.
Como prevenir os riscos psicossociais?
- Implantar programas de apoio à saúde mental;
- Criar canais de escuta e denúncia;
- Treinar lideranças para gestão de conflitos;
- Promover equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
- Incentivar um ambiente positivo, participativo e justo.
A inclusão dos fatores psicossociais no PGR representa um passo fundamental para um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. As empresas precisam se antecipar à obrigatoriedade e adotar medidas práticas, não só para evitar autuações, mas para promover o bem-estar e a produtividade de suas equipes. Afinal, saúde mental no trabalho é coisa séria — e agora, é também obrigação legal.